O Supremo Tribunal Federal (STF) pretende obrigar ou restringir quem não se vacinar. Direitos democráticos sendo jogados no lixo, tirania médica chegando - no entanto, vamos raciocinar logicamente - quem se "imuniza" não é para se curar e proteger? Se o pretendido é vacinar para proteger, então quem se vacina não precisa se preocupar com os que optam por recusar vacinas certo? Quem tem de se preocupar é o não vacinado certo? O mesmo é o caso de máscaras, quem a usa não precisa se preocupar com os que não usa, afinal, segundo as autoridades elas protegem. É surreal o que estão fazendo,,, parece que essa politicagem das vacinas estão aí para outros propósitos "obscuros".
STF pretende obrigar ou restringir a população que não se vacinar de forma que forçará violação do seu corpo
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) a favor de medidas restritivas indiretas a fim de obrigar a população a se vacinar contra a Covid-19.
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a “vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário”, mas que pode “ser implementada por meio de medidas indiretas”, como restringir certos lugares "públicos".
Entre essas medidas estão a “restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes” e com respeito “à dignidade humana e aos direitos fundamentais das pessoas”.
Em outras palavras restringir possivelmente o acesso a "benefícios" do Governo, a escolas, trabalhos certos comércios, etc... isso é uma forma de forçar obediência ao Estado... Isso é coagir o direito do cidadão que mal tem para sobrevive.
Lewandowski é relator de duas ações que começaram a ser analisadas pelo plenário e tratam da possibilidade de governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.
Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos. O julgamento foi suspenso após o voto do relator e terá continuidade nesta quinta-feira (17) com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator de outra ação, que questiona se pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.
O ministro defendeu que é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a “vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário”, mas que pode “ser implementada por meio de medidas indiretas”, como restringir certos lugares "públicos".
Entre essas medidas estão a “restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes” e com respeito “à dignidade humana e aos direitos fundamentais das pessoas”.
Em outras palavras restringir possivelmente o acesso a "benefícios" do Governo, a escolas, trabalhos certos comércios, etc... isso é uma forma de forçar obediência ao Estado... Isso é coagir o direito do cidadão que mal tem para sobrevive.
Lewandowski é relator de duas ações que começaram a ser analisadas pelo plenário e tratam da possibilidade de governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.
Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos. O julgamento foi suspenso após o voto do relator e terá continuidade nesta quinta-feira (17) com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator de outra ação, que questiona se pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.
O ministro defendeu que é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.
“A vacinação obrigatória no Brasil, desde há muito, é uma realidade”, afirmou. “Sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”, acrescentou.
Advocacia-Geral
O advogado-geral da União, José Levi, pediu que às duas ações sejam rejeitadas, sob o argumento de que a vacina será naturalmente demandada pela população e que o governo já vem envidando esforços para vacinar a população.
“Quanto à eventual obrigatoriedade da vacina, trata-se de uma muito excepcional possibilidade, cuja implementação não é, não pode ser automática”, defendeu. “A União já assumiu compromisso público de proporcionar gratuitamente imunizantes contra a Covid-19”, afirmou Levi. “Não há exclusão de nenhuma vacina que venha a se demonstrar segura.”
Em seguida, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que o Estado não pode coagir fisicamente o indivíduo a ser vacinado, mas pode aplicar restrições para incentivar o cidadão a se vacinar.
Considerações
Não se pode ter uma forma de democrática do governo - quando o governo se considera superior aos cidadãos, quando não opera mais em benefício do povo, quando o povo não é mais capaz de agir pacificamente para reformar seu governo, quando os funcionários do governo deixarem de agir como servidores públicos, quando os eleitos não representarem mais a vontade do povo, quando o governo violar rotineiramente os direitos do povo e perpetrar mais violência contra os cidadãos do que contra a classe criminosa, quando o governo os gastos são inexplicáveis e inexplicáveis quando o judiciário atua como tribunais de ordem em vez de justiça, e quando o governo não está mais sujeito às leis da Constituição.
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