STF pretende obrigar ou restringir quem não se vacinar - quem estão "imunizados" precisam se preocupar com os que não estão? Então a vacina não funciona

STF pretende obrigar ou restringir quem não se vacinar - gente, se estão "imunizados" precisão se preocupar com os que não estão? Então não funciona

STF pretende obrigar ou restringir quem não se vacinar - quem estão "imunizados" precisam se preocupar com os que não estão? Então a vacina não funciona

Supremo Tribunal Federal  (STF) pretende obrigar ou restringir quem não se vacinar. Direitos democráticos sendo jogados no lixo, tirania médica chegandono entanto, vamos raciocinar logicamente -  quem se "imuniza" não é para se curar e proteger? Se o pretendido é vacinar para proteger, então quem se vacina não precisa se preocupar com os que optam por recusar vacinas certo? Quem tem de se preocupar é o não vacinado certo? O mesmo é o caso de máscaras, quem a usa não precisa se preocupar com os que não usa, afinal, segundo as autoridades elas protegem. É surreal o que estão fazendo,,, parece que essa politicagem  das vacinas estão aí para outros propósitos "obscuros".

STF pretende obrigar ou restringir a população que não se vacinar de forma que forçará violação do seu corpo


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) a favor de medidas restritivas indiretas a fim de obrigar a população a se vacinar contra a Covid-19.

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a “vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário”, mas que pode “ser implementada por meio de medidas indiretas”, como restringir certos lugares "públicos".

Entre essas medidas estão a “restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes” e com respeito “à dignidade humana e aos direitos fundamentais das pessoas”.

Em outras palavras restringir possivelmente o acesso a "benefícios" do Governo, a escolas, trabalhos certos comércios, etc... isso é uma forma de forçar obediência ao Estado... Isso é coagir o direito do cidadão que mal tem para sobrevive.

Lewandowski é relator de duas ações que começaram a ser analisadas pelo plenário e tratam da possibilidade de governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.

Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos. O julgamento foi suspenso após o voto do relator e terá continuidade nesta quinta-feira (17) com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator de outra ação, que questiona se pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.

O ministro defendeu que é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.

“A vacinação obrigatória no Brasil, desde há muito, é uma realidade”, afirmou. “Sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”, acrescentou.


Advocacia-Geral


O advogado-geral da União, José Levi, pediu que às duas ações sejam rejeitadas, sob o argumento de que a vacina será naturalmente demandada pela população e que o governo já vem envidando esforços para vacinar a população.

“Quanto à eventual obrigatoriedade da vacina, trata-se de uma muito excepcional possibilidade, cuja implementação não é, não pode ser automática”, defendeu. “A União já assumiu compromisso público de proporcionar gratuitamente imunizantes contra a Covid-19”, afirmou Levi. “Não há exclusão de nenhuma vacina que venha a se demonstrar segura.”

Em seguida, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que o Estado não pode coagir fisicamente o indivíduo a ser vacinado, mas pode aplicar restrições para incentivar o cidadão a se vacinar.

Considerações 

 Não se pode ter uma forma de democrática do governo - quando o governo se considera superior aos cidadãos, quando não opera mais em benefício do povo, quando o povo não é mais capaz de agir pacificamente para reformar seu governo, quando os funcionários do governo deixarem de agir como servidores públicos, quando os eleitos não representarem mais a vontade do povo, quando o governo violar rotineiramente os direitos do povo e perpetrar mais violência contra os cidadãos do que contra a classe criminosa, quando o governo os gastos são inexplicáveis ​​e inexplicáveis ​​quando o judiciário atua como tribunais de ordem em vez de justiça, e quando o governo não está mais sujeito às leis da Constituição.

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