É possível vender um imóvel que está sendo alugado?

Muitas pessoas têm a mesma dúvida. Vamos falar sobre isto e muito mais neste artigo, não deixe de conferir!

Coletividade EvolutivaColaboradoresÉ possível vender um imóvel que está sendo alugado?

Créditos da imagem: shutterstock.com

O mercado imobiliário está em constante crescimento e as estatísticas indicam que ainda pode crescer mais. No ano de 2019, por exemplo, o segmento cresceu mais de 200%, um número impressionante. Apesar da crise provocada pelo Coronavírus no ano de 2020, o setor não se abalou e com a retomada da economia as perspectivas são ótimas, principalmente para o ano de 2021.

Essa perspectiva é animadora para pessoas que desejam comprar casas à venda SP, pois é quase uma garantia de que você vai conseguir fazer o seu tão sonhado negócio. Entretanto, o setor imobiliário é complicado e possui muitas questões burocráticas e isso pode gerar diversas dúvidas entre as pessoas.

Essas dúvidas vão desde as mais simples até as mais complexas, entre elas está uma grande dúvida. É possível vender uma casa que já está sendo alugada?

Essa é uma dúvida que atinge tanto o dono do imóvel quanto o locatário. De um lado temos um dono do imóvel querendo fazer o negócio de sua vida e de outro temos o inquilino, muitas vezes com família, que vai ser pego de surpresa com essa notícia.

Se assim como outras pessoas você também tem esta dúvida, não deixe de ler este artigo que preparamos para você e saiba como funciona o processo de aluguel e venda de maneira simples, objetiva e direta.

Direito de preferência


De forma rápida e objetiva, sim, é possível que o dono do imóvel consiga vender a residência que já está sendo alugada, entretanto, algumas regras devem ser seguidas para que o processo ocorra de maneira juridicamente legal, além do fato de proporcionar maior segurança para ambos os lados.

O dono do imóvel deve manifestar o seu interesse de venda do imóvel para a sua imobiliária, logo, ela entrará em contato com o inquilino informado sobre esse interesse do proprietário. Além disso, segundo a Lei do Inquilino, o mesmo tem preferência para comprar a residência. Durante um prazo de 30 dias o inquilino deve informar se tem ou não interesse em comprar o imóvel. Após esse período o inquilino perde o direito de preferência.

Sobre isso o Artigo 27, sobre a Lei do Inquilino diz, em sua versão literal:

“No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o LOCATÁRIO tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o LOCADOR dar – lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.”

Caso o inquilino acerte com o proprietário dentro desses 30 dias, porém, o dono do imóvel se arrependa, o dono deve arcar com o valor de perdas e danos causada ao inquilino. Esse valor serve para custear possíveis indenizações causadas por conta do negócio mal resolvido, portanto, se você for dono do imóvel, tenha a certeza de que realmente quer fazer seu negócio, assim, vai evitar futuras dores de cabeça.

Se o imóvel for vendido


Caso o imóvel seja colocado para venda e o inquilino não tenha interesse no imóvel, o dono pode então vender para qualquer indivíduo. A lei do inquilino é clara e está relatada abaixo em sua versão original. Segundo ela:

“Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. ”

Ou seja, se o imóvel for vendido o locatário tem o prazo de 90 dias para deixar o imóvel, portanto, não é necessário fazer uma desocupação imediata. Isso permite que o indivíduo tenha tempo para se organizar e encontrar outro imóvel, por isso, se você for inquilino, não se preocupe em ter que sair com pressa de um imóvel que está prestes a ser vendido.

Fique de olho no contrato


O contrato é uma das partes mais importantes de qualquer negócio, por isso, é importante que ambas as partes tenham conhecimento sobre todos os detalhes importantes que estão mencionados nele. O contrato serve justamente para que nenhum dos lados leve vantagem sobre o outro, o que deixa o negócio muito mais fácil e livre de problemas.

Em resumo, a venda do imóvel pode sim acontecer, entretanto, o locatário deve ser informado com antecedência sobre a tentativa de venda e então deve decidir se deseja ou não comprar o imóvel. Em caso de compra o procedimento é mais fácil, caso não queira, o locatário deve deixar o imóvel dentro de 90 dias.

Por estes motivos é bom ter uma boa relação entre locatário e dono do imóvel, dessa forma, qualquer situação pode ser resolvida de forma mais simples e prática. Caso tenha uma imobiliária envolvida, o procedimento é ainda mais fácil, pois o seu papel é intermediar a situação.

Ambos os lados têm a lei ao seu amparo, portanto, se você tiver alguma dúvida ou algum problema em relação a isso, basta consultar a lei ou um advogado para se informar melhor e ter a certeza de que tudo está correndo dentro dos padrões. Essas leis servem para que tudo seja igualitário, sem que haja vantagem sobre nenhuma questão.

E aí, gostou desse artigo que preparamos especialmente para você? Certamente se chegou até aqui já teve a maioria das suas dúvidas respondidas. Seja você inquilino ou dono do imóvel, lembre-se que existem leis que fazem com que nenhum dos dois lados saia perdendo, o que deixa todo o processo seguro para os dois lados. Portanto, pode procurar seu apartamento mobiliado para alugar em SP ou casa sem problemas.

 Para ficar por dentro de vários assuntos e se manter bem informado, não deixe de acessar o nosso site e compartilhar este artigo com seus familiares e amigos que tem essa mesma dúvida. 
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