Ditadura da OMS e o WEF: como a OMS deseja consolidar a Nova Ordem Mundial

As mudanças no “Regulamento Internacional de Saúde” da OMS e no “Tratado Pandêmico” que a mídia corporativa gosta de minimizar


Ditadura da OMS e o WEF: como a OMS deseja consolidar a Nova Ordem Mundial

As mudanças no “Regulamento Internacional de Saúde” da OMS e no “Tratado Pandêmico” que a mídia corporativa gosta de minimizar, nada mais são do que um retirada parcial da Soberania do país - e no decorrer disso a concessão de poderes ditatoriais à Organização Mundial da Saúde. Os aspectos mais graves dessa tentativa de tomada do poder são as portas e portões também para a agenda do Fórum Econômico Mundial (WEF).

A Organização Mundial da Saúde (OMS) em sua 76ª Assembleia Geral (WHA), quer decidir o que sua Diretoria Executiva e o comitê que nela trabalha há muito tempo se preparam em segredo para o programa  internacional de saúde global, orçamento e administração: o desempoderamento de todos os governos do mundo e a preparação de um governo mundial. Tudo pode ser lido nos documentos originais da OMS .

Já descrevi os esforços atuais da OMS na coletiva de imprensa da Association for Physicians and Scientists for Health, Freedom and Democracy (MWGFD) em 15 de março em Munique, dedicada ao tema “ 'Vacinas' baseadas em genes – A Crime Farmacêutico do Século ”, para alterar sua constituição (“ Emendas à Convenção ” , “CA+ ” para abreviar) e para “ modernizar ” o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) , como tentativas mal veladas de mudar drástica e substancialmente o equilíbrio de poder no o mundo a favor da OMS.

Existe o risco de a soberania do país ser vendida


Os gatilhos para isso foram certamente o papel bastante abaixo do ideal (miserável) da OMS na luta internacional contra o Covid-19, mas certamente o choque financeiro de curto prazo que a OMS sofreu depois que os EUA deixaram o governo Trump.

Agora a OMS deve ser empurrada para que a casca rache - se possível sem contradição, se possível sem qualquer possibilidade de voltar atrás. A Organização Mundial da Saúde está se tornando uma " Organização do Inferno Mundial ", brincou recentemente um especialista em saúde. Os especialistas em direito constitucional e todos os demais juristas devem ter uma visão muito mais dramática sobre isso: As propostas arranham severamente a " cláusula de eternidade " ancorada na Lei Básica das garantias de continuidade das decisões constitucionais fundamentais, segundo a qual a dignidade, a democracia e o estado de direito são considerados imutáveis.

Alterações incríveis sugeridas


Ambos os documentos básicos estão repletos de poder vinculativo da OMS, autoridade para emitir instruções, controles e ímpeto supranacional. Eles pretendem lançar esta mudança dramática no poder de países soberanos para órgãos supranacionais em concreto armado imutável, abrindo caminho para um governo mundial antidemocrático (se não totalmente ditatorial) e totalitário, simbolicamente a ser descrito com a imagem de um cidadão quem está apto para a virada do século, em que a OMS representa o hambúrguer superior, o Fórum Econômico Mundial (WEF) o inferior e os países membros são pressionados. É o objetivo de um mundo completamente subjugado no qual tudo deve ser regulado novamente da seguinte maneira:

  • Os princípios atualmente válidos de “ respeito integral à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas ” devem ser descartados. A OMS quer que a Assembleia Geral remova completamente o termo “ dignidade ” e o substitua por termos como “ inclusão e igualdade ”. Os “ direitos humanos ” deveriam perder seu status de princípio;  As “ liberdades fundamentais ” devem desaparecer completamente.
  • A OMS, que antes era apenas consultiva e recomendável, se tornará um órgão de governo da ONU cujos modelos, decisões e declarações se tornarão juridicamente vinculativos. As “ recomendações ” devem tornar-se “ acordos vinculantes ” e um “ comitê de cumprimento ” deve monitorar e controlar a obrigação dos países membros de cooperar com a OMS. Uma “ rede de vigilância ” será estabelecida para fortalecer o papel central da OMS para “ assegurar o papel das autoridades nacionais de saúde na gestão e coordenação com autoridades políticas, intersetoriais, interministeriais e multiníveis para vigilância e resposta oportunas e coordenadas“ pode se preocupar. Só podemos dizer: Perfeito! Uma vez lá, tudo está incluído!

Curso claro para ação


  • Os Regulamentos Sanitários Internacionais (RSI) são estendidos muito antes dos perigos reais à saúde; a competência da OMS deve entrar em jogo quando há risco de “ perigos potenciais ” para a saúde pública. Em um conjunto de regras deliberadamente complexo, a decisão final cabe exclusivamente ao CEO. Viagens liberadas para novas medidas anti-"pandemia", mesmo que só pudessem ameaçar!
  • As equipes de especialistas da OMS com amplos poderes devem verificar dentro dos países membros quais especificações foram implementadas, os direitos de sanção da OMS (incluindo direitos de confisco) destinam-se a acelerar a implementação.
  • No futuro, a OMS terá competência para exigir aos Estados-Membros a realização de exames médicos – comprovativo de profilaxia, comprovativo de vacina, realização de rastreio de contactos e quarentena (artigo 18.º); ao mesmo tempo, a OMS deveria poder transmitir os dados pessoais de saúde solicitados à indústria farmacêutica sem informar a pessoa em causa (artigo 45.º).
  • Os Estados Membros devem aplicar o modelo uniforme fornecido pela OMS para combater a pandemia declarada pela OMS, reconhecer o papel abrangente e vinculativo da OMS na implementação das medidas específicas para combater as epidemias de doenças infecciosas e, além disso, também explicitamente o OMS Autoriza a tomar decisões obrigatórias. Os Estados-membros ficam assim destituídos de poder em matéria de política de saúde e obrigados a utilizar uma estratégia determinada pela OMS no combate a um risco (iminente) de doença - em caso de dúvida mesmo contra a sua vontade.

O fim da liberdade de viajar é iminente


  • A OMS deve poder decidir sobre a introdução de um sistema de certificados de saúde globais em formato digital ou em papel, incluindo testes, vacinas, certificados profiláticos e de convalescença, formulários para rastreamento de passageiros e declaração do estado de saúde do viajante (artigos 18.º , 23, 24, 27, 28, 31, 35, 36 e 44).
  • No futuro, a OMS também poderá prescrever quais testes e quais vacinas devem ser exigidas para viagens entre os Estados membros. Os cartões de vacinação com códigos QR podem ser exigidos e aplicados pela OMS; para um melhor acompanhamento, os Estados membros deveriam ser obrigados a criar as condições para o desenvolvimento, dotação e manutenção de uma infra-estrutura de pessoal para controlos " nos pontos de entrada ". O fim da liberdade de viajar é iminente – pelo menos para pessoas com situação de “ vacinação ” insuficiente.
  • No futuro, todos os indivíduos em todo o mundo serão prescritos pela OMS para manter o “ melhor nível de saúde possível ” do ponto de vista da OMS; isso significa que há uma ameaça de vacinação forçada, medicação forçada, quarentena, intervenções não farmacêuticas (NPI) e similares. Além disso, a OMS também deve ter o direito global de decidir quais são as “ medidas apropriadas ” e proibir as medidas que considera “ desproporcionais ” ou “ excessivas” ." são; isso também pode afetar medicamentos que foram experimentados e testados em todo o mundo (zinco, vitamina C, vitamina D, ivermectina e muito mais). Ligado a isso está a abolição planejada de todos os métodos alternativos de tratamento de doentes que não são expressamente recomendados pela OMS como parte do acordo concluído (não médicos e homeopatas, cuidado!).

Dirigismo arbitrário da Direção da OMS


  • Ao mesmo tempo, a abordagem “ One Health ” foi revivida e impingida quase casualmente, segundo a qual a OMS agora também está ganhando novas competências ou expandindo as antigas para as áreas de animais selvagens, plantas, oceanos, ecossistemas, pecuária, agricultura, clima, etc. – inicialmente, claro, “ cooperativo ”, ou seja, envolvendo as outras (ainda) responsáveis ​​organizações da ONU. Os efeitos dessa autorização geral, deliberadamente mantida na névoa das palavras, podem ofuscar todos os medos anteriores.
  • O Diretor-Geral da OMS receberá o controle dos meios de produção por meio de um “ Plano de Alocação de Produtos de Saúde ”; No futuro, os Estados contratantes serão obrigados a fornecer produtos para a luta contra as pandemias segundo as instruções da OMS (artigo 13.º-A). Memórias fatídicas da economia de mercado socialista são despertadas aqui!
  • Os Estados-Membros são obrigados pela OMS a combater a alegada desinformação sobre saúde pública - nos meios de comunicação social e nas redes sociais e " outras formas de divulgação dessa informação " - (Art.º 17.º e Anexo 1) e a criar instrumentos adequados para o efeito; um claro apelo à censura do governo.
  • E, finalmente, a OMS está exigindo doações anuais de 50 bilhões de dólares dos Estados membros - uma exigência que já havia apresentado na cúpula do G20. No entanto, ao mesmo tempo, a nova regulamentação retira aos Estados membros o controlo total sobre as questões financeiras relacionadas com o combate à pandemia. Pelo contrário: agora a OMS deveria ter permissão para desviar bilhões de dólares não especificados para o complexo industrial farmacêutico de emergência hospitalar - e desviá-lo sem qualquer responsabilidade (Artigo 44a).

Privação parcial ou temporária da soberania do Estado e transumanismo


Em suma, as alterações ao RSI e ao “Tratado da Pandemia” CA+ representam nada mais do que uma retirada parcial ou temporária da soberania do Estado, como uma concessão de poderes quase ditatoriais à OMS. Eles são, portanto, uma declaração suave de submissão. Os modelos convidam ao abuso futuro do poder confiado; o abuso financeiro maciço e a corrupção são inevitáveis. O futuro poder quase ilimitado da OMS, que irá muito além da lei e da constituição dos Estados membros, está associado a sérios riscos, em particular devido à incontrolável validade e confiabilidade das avaliações da situação pela OMS.

Regista-se também com horror a intenção escondida nos documentos de prever até mesmo pesquisas e experimentos altamente questionáveis ​​(por exemplo, “ monitoramento genômico ”) e a possibilidade de abrir as portas via OMS ao transumanismo abertamente propagado pelo FEM. Por esse motivo, nem as alterações propostas ao RSI nem o "Acordo Pandêmico" na presente versão podem ser aprovados! Esses ataques sistemáticos e generalizados contra a população civil constituem crimes contra a humanidade e, portanto, crimes fundamentais de acordo com o direito internacional, e também estão sujeitos ao princípio da jurisdição universal (Estatuto de Londres, Art. 6c).

Destruição de princípios constitucionais elementares


Qualquer pessoa que, como ator estatal politicamente responsável, concorde com as mudanças no RSI ou no esboço do "Tratado Pandêmico" (CA+) da OMS, está destruindo nossos princípios constitucionais elementares, conforme concebidos e formulados na Lei Básica: a imutável princípio da democracia e do estado de direito! 

Quem quer lançar mão desses princípios e atentar contra a cláusula de eternidade é antes de tudo caso para o fenômeno extremista da " deslegitimação constitucional do nosso estado"."; pelo menos aqui o Escritório Federal para a Proteção da Constituição seria solicitado. Acima de tudo, o Ministério Público Federal - porque se trata de fatos de acordo com o mais importante, a primeira seção do nosso código penal (alta traição, ameaçando o estado democrático de direito) de acordo com os parágrafos §§ 81 e seguintes do código penal.

As 23 senhoras e os senhores da delegação alemã, incluindo o fotógrafo e os três representantes da Delegacia Federal de Polícia Criminal (enviados também para implementar a " coerção coletiva " também planejada pela UE?) Ministro Prof. Karl Lauterbach, deve fazer tudo isso, considere cuidadosamente antes de levantar a mão para votar. No caso de alta traição, até mesmo a tentativa é ameaçada com altas penalidades. Talvez seja a intenção da OMS não publicar em alemão, mas em inglês, francês, árabe e outras línguas?

ltd O ex-Ministerialrat Uwe G. Kranz é o ex-presidente da LKA da Turíngia e trabalha como autor e analista. - 
um comentário de convidado de Uwe G. Kranz, publicado pela primeira vez em Ansage.org
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