Relatório do Exército: o sistema da urna não é isento de fraudes

O Ministério da Defesa encaminhou relatório sobre fiscalização feita sobre o sistema eletrônico de votação nas eleições deste ano.


Relatório do Exército: o sistema da urna não está isento de fraudes

O Ministério da Defesa encaminhou relatório sobre fiscalização feita sobre o sistema eletrônico de votação nas eleições deste ano. No documento, o ministro Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira pontua que o trabalho feito restringiu-se à fiscalização do sistema eletrônico de votação e não compreendeu outras atividades que poderiam indicar crimes eleitorais. [Por que estão escondendo o código-fonte? Será que foi programada para favorecer um determinado candidato?] Por que a realidade das ruas não condiz com o resultado das votações? Inúmeras perguntas sem respostas...

"Primeiro, foi observado que a ocorrência de acesso à rede, durante a compilação do código-fonte e consequente geração dos programas (códigos binários), pode configurar relevante risco à segurança do processo. Segundo, dos testes de funcionalidade, realizados por meio do Teste de Integridade e do Projeto-Piloto com Biometria, não é possível afirmar que o sistema eletrônico de votação está isento da influência de um eventual código malicioso que possa alterar o seu funcionamento", disse o documento.

O documento diz: É importante registar que o TSE definiu limites de acesso ao sistema, o que dificultou a análise dos códigos-fonte, conforme abaixo listado:

A) foram autorizadas somente análises estáticas, ou seja, foi impossibilitada a execução dos códigos-fonte, fato que teve por consequência a não compreensão da sequência da execução de cada parte do sistema, bem como do funcionamento do sistema como um todo. O acesso ao código-fonte se deu pelos computadores do TSE. Cada equipamento tinha uma cópia do código-fonte. O TSE autorizou que os técnicos acessassem a Sala de Inspeção, portanto, somente papel e caneta;

b) não foi autorizado o acesso ao sistema de controle de versões do SEV, o que inviabilizou a comparação da versão compilada com a versão fiscalizada e, também, há certeza de que o código presente nas urnas é exatamente o que foi verificado;

c)  seja concedido acesso às bibliotecas de software desenvolvidas por terceiros e referenciadas no código-fonte.

Diante do exposto, conclui-se que o acesso ao código em um ambiente com as restrições supracitadas e com insuficientes ferramentas de análise, apesar de ter propiciado algum avanço na transparência do processo, não foi efetiva para atestar o correto funcionamento do sistema. Por isso, a equipe é de parecer que somente um teste de funcionalidades em condições normais de uso poderia atestar que o conjunto de hardwares e software do SEV funciona corretamente, ou seja, realizam o que deveriam e apenas o que deveriam fazer.


Leia o relatório na íntegra

A Sua Excelência o Senhor

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

70070-600 – Brasília/DF

Assunto: Fiscalização do Sistema Eletrônico de Votação

Senhor Presidente,

1. Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar da fiscalização do sistema eletrônico de votação (SEV) pelas Forças Armadas, como entidades fiscalizadoras.

2. Inicialmente, cabe destacar que a atuação das Forças Armadas em apoio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem sido, desde o início, pautada pela legalidade, pelo trabalho técnico altamente especializado e pela colaboração com a Justiça Eleitoral.

3. Nesse sentido, encaminho à apreciação desse Tribunal o Relatório Técnico da Fiscalização do Sistema Eletrônico de Votação pelas Forças Armadas, anexo, que foi elaborado pela equipe de técnicos militares, criada à luz da Resolução TSE nº 23.673/2021 e composta por oficiais de carreira especialistas em gestão e operação de sistemas de tecnologia da informação, engenharia de computação, defesa cibernética, engenharia de telecomunicações, entre outras especialidades.

4. Assinalo que o trabalho restringiu-se à fiscalização do sistema eletrônico de votação, não compreendendo outras atividades, como, por exemplo, a manifestação acerca de eventuais indícios de crimes eleitorais

5. Do trabalho realizado, destaco dois pontos. Primeiro, foi observado que a ocorrência de acesso à rede, durante a compilação do código-fonte e consequente geração dos programas (códigos binários), pode configurar relevante risco à segurança do processo. Segundo, dos testes de funcionalidade, realizados por meio do Teste de Integridade e do Projeto-Piloto com Biometria, não é possível afirmar que o sistema eletrônico de votação está isento da influência de um eventual código malicioso que possa alterar o seu funcionamento.

6. Em consequência, solicito à Corte Eleitoral atender ao sugerido pelos técnicos militares no sentido de: - realizar uma investigação técnica para melhor conhecimento do ocorrido na compilação do código-fonte e de seus possíveis efeitos; e - promover a análise minuciosa dos códigos binários que efetivamente foram executados nas urnas eletrônicas.

7. Para isso, apresento, como sugestão, a criação de uma comissão específica, integrada por técnicos renomados da sociedade e por técnicos representantes das entidades fiscalizadoras.

8. Em face da importância do processo eleitoral para a harmonia política e social do Brasil, solicito, ainda, a essa Corte Superior considerar a urgência na apreciação da presente proposição.

9. Por fim, reafirmo o compromisso permanente do Ministério da Defesa e das Forças Armadas com o Povo brasileiro, a democracia, a liberdade, a defesa da Pátria e a garantia dos Poderes

Constitucionais, da lei e da ordem.

Atenciosamente, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira Ministro de Estado da Defesa
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