A recente lei 14.026/20 (novo marco regulatório do saneamento) e o PL 495/2017 (mercado de águas) são a via concreta pelo qual poucos poderosos se apropriará do setor de saneamento e das reservas naturais de água em nosso país.
Segundo a nova lei lei 4.162/2019, a partir de março de 2022, todos contratos de prestação de serviços de saneamento (o que inclui distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto e resíduos) existentes entre os municípios brasileiros e as estatais de saneamento, em sua maioria, poderão ser revisados e reavaliados.
Ao invés de continuarem a existir os contratos de programa, será obrigatório a realização de editais de licitação entre empresas públicas e privadas, que poderão acarretar, em menos de dois anos, na privatização da maioria dos serviços de saneamento no país.
Isso significa que, se antes, a privatização era uma possibilidade dentro da legislação do saneamento, agora, tornou-se quase que uma obrigação, no novo marco legal. Entenderam bem, obrigação entregar para poucos poderosos. Isso significa que os novos donos, podem optar por não fornecer a água de forma padrão em que estamos até o momento, mais cobrar tanto o tratamento, fornecimento e a água em si como se cobra litros de gasolina, tanto também aumentar os preços do serviço.
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