![A CPMI das Fake News e o Coletividade Evolutiva A CPMI das Fake News e o Coletividade Evolutiva](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjj0GfP3GpE2kuGlfPsAF2f1aamZXWAr_301fjTbr1w2A0IjhjBbcXgEe5LSM99rWBA4SArlhZQE5gkTXLsDdYH3utSVwdPd02brfakjPtSJuaUY65H3yXNvaVfMMqNN6br4aMRbu3hus4/s1600-rw/CPMI.jpg)
Como relatado anteriormente é sempre valido repetir ― é assustador imaginar o que aconteceria se não tivéssemos internet, e tivéssemos que apenas confiar na mídia convencional para nos fornecer informações. Quanto saberíamos e o que pensaríamos se nossa opinião se baseasse exclusivamente no conteúdo que é pago e trazido a nós.
No entanto, se todo esse esforço da CPMI fosse depositado em boas práticas nas escolas, boa nutrição escolar, infraestruturas, já era um bom começo para o bem está público, principalmente das crianças.
Os dados foram apresentados, na câmara dos deputados, pelo coordenador de comunicação da SBIm, Ricardo Machado, na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das fake news, no qual, possivelmente, pretendem violar nossos direitos de liberdade de expressão, que garante nossa constituição.
Para o Sr. Senador Angelo Coronel (PSD-BA) Presidente da CPMI das Fake News,
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Art. 5º
- IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; […] V – é livre a expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; […] XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdade fundamentais;
- Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
- 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
- 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
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