Novos objetivos: Anvisa promove mudanças em rótulos de bebidas e alimentos

Novas regras passam a ser obrigatórias a partir de domingo


Novos objetivos: Anvisa promove mudanças nos rótulos de alimentos

Os alimentos fabricados a partir do próximo domingo 9 vão seguir os novos rótulos determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo da nova norma é facilitar a informação para o consumidor. A regra é válida para todos os produtos alimentares embalados.

Estabelecida pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020, a nova rotulagem tem como objetivo melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

As tabelas vão ser brancas com letras pretas, para ressaltar as informações. Serão informados: a quantidade de açúcares totais e adicionados, o valor energético e de nutrientes, sempre por 100 g ou 100 ml, para facilitar a comparação de produtos.

O número de porções também passa a ser obrigatório. A principal mudança é a identificação na frente da embalagem, na parte superior, dos produtos com alto teor de açúcar, gordura saturada e sódio, que, em excesso, podem fazer mal à saúde.

“À medida que o consumidor tem acesso às informações mais detalhadas e mais exatas dos produtos, ele passa a ter maior consciência sobre aqueles produtos que está consumindo, e naturalmente, como efeito secundário, os fabricantes acham por melhorar a qualidade nutricional dos seus produtos para atender à demanda dos seus consumidores”, explicou o coordenador de Padrões e Regulação de Alimentos da Anvisa, Tiago Rauber.

Segundo a Anvisa, quanto mais informação nos rótulos melhor, principalmente para quem tem intolerância alimentar, alergia ou tem doenças como diabetes ou hipertensão.

Cronograma: Prazo de adequação e Tipos de produtos


  • 9 de outubro de 2022 : Novos produtos que entrarem no mercado após 9/10/22
  • 9 de outubro de 2023: Alimentos em geral que já se encontram no mercado
  • 9 de outubro de 2024 : Alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.
  • 9 de outubro de 2025: Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.    

Assistir:

Anúncio
Não fique deviciênte de vitaminas essenciais:

Anúncio

Este site usa cookies e outros serviços para melhorar sua experiência. Ao usar nosso site, você concorda com nossa Política de Privacidade e Termos.