Os alimentos fabricados a partir do próximo domingo 9 vão seguir os novos rótulos determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo da nova norma é facilitar a informação para o consumidor. A regra é válida para todos os produtos alimentares embalados.
As tabelas vão ser brancas com letras pretas, para ressaltar as informações. Serão informados: a quantidade de açúcares totais e adicionados, o valor energético e de nutrientes, sempre por 100 g ou 100 ml, para facilitar a comparação de produtos.
O número de porções também passa a ser obrigatório. A principal mudança é a identificação na frente da embalagem, na parte superior, dos produtos com alto teor de açúcar, gordura saturada e sódio, que, em excesso, podem fazer mal à saúde.
Segundo a Anvisa, quanto mais informação nos rótulos melhor, principalmente para quem tem intolerância alimentar, alergia ou tem doenças como diabetes ou hipertensão.
Cronograma: Prazo de adequação e Tipos de produtos
- 9 de outubro de 2022 : Novos produtos que entrarem no mercado após 9/10/22
- 9 de outubro de 2023: Alimentos em geral que já se encontram no mercado
- 9 de outubro de 2024 : Alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.
- 9 de outubro de 2025: Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
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