É importante ressaltar, que se esse projeto for aprovado, pais que não se vacinarem ou deixar de vacinar seus filhos serão presos, perderão a guarda de seus filhos para as forças do Estado. A tirania médica completa e a violência do estado policial serão implantadas contra "qualquer um que questione a segurança de vacinas" e serão responsabilizadas por todas as futuras mortes por "Covid-19" já que o coloca como um criminoso de saúde pública, pois pelo que parece as vacinas não funcionam, já que os vacinados tem de preocupar com os não vacinados como explico logo abaixo. Falar contra vacinas se tornará um ato criminoso e você será bloqueado em todas as plataformas de mídia social, site de vídeo e mecanismo de busca, a menos que concorde em cumprir a propaganda pró-vacina mesmo sendo ela segura ou não.
Art. 1º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a viger acrescido dos seguintes arts. 244-A e 259-A:
“Art. 285-A. Omitir-se ou contrapor-se, sem justa causa, na condição de pais ou responsáveis legais, à vacinação obrigatória de criança ou adolescente, em situação de emergência de saúde pública:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Art. 285-B. Deixar de se submeter, sem justa causa, a vacinação obrigatória em situação de emergência de saúde pública:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem cria, divulga ou propaga, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas do programa nacional de imunização ou sobre sua eficácia, ou quem, de qualquer modo, desestimula a vacinação.
§ 2º - Se agente público, para o previsto no § 1º, poderão ser aplicadas penas em dobro, além das punições previstas por atos de improbidade administrativa.”
A justificativa da proposta
A saúde pública é dos bens mais caros e relevantes de uma nação. Por esse motivo, em situação de emergência de saúde pública, a conduta de deixar de se submeter à vacinação obrigatória deve ser considerada crime. Diante desta constatação faz-se urgente modificar o Código Penal para responsabilizar aqueles que deliberadamente deixarem de atender às campanhas de imunização previstas no calendário do Poder Público. Da mesma forma, a propagação de notícias falsas sobre as vacinas do programa nacional de imunizações, que desestimulam a vacinação, deve ser exemplarmente punida, como crime contra a incolumidade pública.
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